A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 113/2026, que esclarece a tributação aplicável à cessão de créditos referentes a honorários advocatícios destacados em precatórios. O posicionamento detalha regras sobre ganho de capital, tributação dos juros de mora e a forma de apuração do imposto quando a cessão é feita com deságio.
Cessão com deságio e ganho de capital
Quando o advogado aliena o crédito relativo aos honorários por valor inferior ao montante de face do precatório, a operação gera ganho de capital, que deve ser apurado e tributado pelo cedente (o advogado). A Receita determina que, para calcular esse ganho, devem ser considerados todos os componentes do crédito: principal, atualização monetária, juros de mora e demais acréscimos legais. O valor do ganho não integra a base de cálculo do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago sobre esse ganho não pode ser compensado ou deduzido na declaração anual.
Cessões parceladas
No caso de pagamentos parcelados ao cedente, a orientação é apurar o ganho de capital como se a venda tivesse sido realizada à vista, mas efetuar o recolhimento do imposto conforme o recebimento das parcelas. Na prática, aplica-se a cada parcela recebida a fração do imposto correspondente à relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação, observando a alíquota prevista para ganho de capital.
Juros de mora: incidência mantida
A Receita afirma que os juros de mora incidentes sobre precatórios continuam sujeitos à tributação quando vinculados a honorários advocatícios contratualmente cedidos. Esse entendimento afasta a aplicação de tese que exclui IR sobre juros de mora em outras hipóteses de remuneração, por entender que os honorários advocatícios configuram rendimentos do trabalho não assalariado.
Impacto prático
Como as Soluções de Consulta da Cosit têm efeito vinculante para a administração tributária, o posicionamento passa a orientar a fiscalização. Advogados que realizam ou planejam cessões de créditos de honorários devem:
- Apurar o ganho de capital no momento da cessão.
- Calcular e recolher o imposto separadamente da declaração anual.
- Quando houver parcelamento, recolher o tributo proporcionalmente ao ritmo de recebimento das parcelas.